Lei Nº 22088 DE 06/07/2023

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Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 79. ......

III - o donatário de lote urbanizado para edificação de unidade habitacional destinada a sua própria moradia e de unidade habitacional de interesse social, doado pelo Poder Público;

......” (NR)

“Art. 84. ......

§ 5º Fica autorizado ao Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, dividir o pagamento do crédito tributário do ITCD em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, para as demais hipóteses não previstas no § 3º deste artigo, desde que não ultrapassado o correspondente exercício financeiro do início do pagamento do parcelamento, conforme dispuser o regulamento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado