R$ 27 BILHÕES: STF homologa acordo de compensação das perdas do ICMS sobre combustíveis

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou um acordo entre a União, os estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou um acordo entre a União, os estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões devido às perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis. A sessão virtual se encerrou na última sexta-feira (2/6).

A homologação ocorreu nas ações que questionavam a Lei Complementar 194/2022, responsável por limitar a alíquota do ICMS de combustíveis ao valor fixado para operações em geral. Governadores de 11 estados alegavam que a mudança gerou uma queda abrupta da arrecadação e comprometeu os serviços essenciais prestados à população.

Um acordo parcial já havia sido definido após diversas reuniões de uma comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações. O texto, homologado em dezembro do último ano, estabeleceu a criação de um grupo de trabalho com representantes da União e dos estados para revisar os critérios de apuração das perdas de ICMS e definir o valor da compensação.

 

A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê uma compensação proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Os repasses serão feitos mensalmente até 2025. Valores eventualmente recebidos devido a liminares concedidas pela Corte em outras ações serão descontados do total.

Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores excedentes serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida. Caso não haja contratos do tipo, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.

A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar.

Também foram suspensas outras ações que tratam do ressarcimento. Os estaados e o DF se comprometeram a não ajuizar novos processos contra a União sobre o tema. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 7.191
ADPF 984


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2023, 12h44, https://www.conjur.com.br/2023-jun-06/stf-homologa-acordo-perdas-icms-combustiveis