Notícias GO: Instrução Normativa SIF Nº 12 DE 15/05/2023
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.
O Superintendente Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 15 dia do mês de maio de 2023.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO I (R$/Unidade)
CÓDIGO PCMS |
CÓDIGOBARRAS |
FABRICANTE |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
PMPF ATUAL |
22812 |
7896045506934 |
Heineken |
Cerveja Amstel |
2,71 |
22811 |
7896045506873 |
Heineken |
Cerveja Heineken |
3,73 |
22813 |
7896045506910 |
Heineken |
Cerveja Heineken 0% |
3,08 |
22831 |
7896371000175 |
Inab |
Cerveja Therezópolis Gold Lager |
4,28 |
22832 |
7896371000007 |
Inab |
Cerveja Therezópolis Gold Lager |
3,36 |
22833 |
7896371000045 |
Inab |
Cerveja Therezópolis Gold Lager |
7,73 |
22834 |
7896317103908 |
ArcoIris |
RefrigeranteCotuba Guaraná |
3,90 |
22835 |
7896317103915 |
Arco Iris |
RefrigeranteCotuba Guaraná Zero |
3,90 |
22851 |
7896445490840 |
Indaiá Brasil |
Refrigerante IndaiáCola |
0,79 |
22852 |
7896445490819 |
Indaiá Brasil |
Refrigerante Indaiá Guaraná |
0,79 |
22853 |
7896445490833 |
Indaiá Brasil |
Refrigerante Indaiá Laranja |
0,79 |
22854 |
7896445490826 |
Indaiá Brasil |
Refrigerante Indaiá Limão |
0,79 |
22855 |
7896445490802 |
Indaiá Brasil |
Refrigerante Indaiá Uva |
0,79 |
22871 |
7899465201816 |
Sol Bebidas |
Energético Vulcano Energy Drink |
40,52 |
22872 |
7899465201823 |
Sol Bebidas |
Energético Vulcano Energy Drink |
53,78 |
22873 |
9002490264093 |
Red Bull |
Energético RB Winter Juneberry BR |
7,74 |
Fonte://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=445527