ICMS/GO: Governo facilita pagamento do ITCD

Últimas Notícias
O Estado de Goiás adota novo modelo de pagamento do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

 

O Estado de Goiás adota novo modelo de pagamento do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) atribuindo ao contribuinte a tarefa de declarar do valor do bem e calcular o imposto a ser pago. A mudança está na Lei n° 21.915, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 8 deste mês.

Até agora a tarefa de calcular o valor do bem cabia à Secretaria de Economia. A mudança vai agilizar a atual sistemática de processamento do ITCD e imprimir maior celeridade e eficiência no pagamento do imposto, sem descuidar das garantias do crédito tributário. “O dever de apuração e pagamento do imposto será atribuído ao contribuinte, sem qualquer participação prévia da administração tributária, exceto pela disponibilização do sistema informatizado em que se dará todo o trâmite da declaração e do pagamento do imposto”, afirmou o governador Ronaldo Caiado em mensagem aos deputados.

Outra novidade foi a inclusão de dispositivo para facilitar a conclusão dos trâmites legais da herança ou doação ainda na vigência de parcelamento. Agora será permitido ao herdeiro ou legatário concluir a transferência do patrimônio para si, mesmo com o parcelamento, com a oferta de garantia ao Estado.

A subsecretária da Receita Estadual, Renata Lacerda Noleto, diz que em breve será divulgado decreto governamental para regulamentar a lei. Ela também destaca que a Secretaria já prepara seu sistema para permitir a emissão de Documento de Arrecadação Estadual (Dare) para o pagamento do ITCD.

A gerente do ITCD na Secretaria da Economia, Gabriela Vitorino, diz que haverá a otimização do ingresso das receitas do imposto aos cofres públicos e que, caso seja constatada diferença entre o imposto devido e o montante calculado e pago, esse valor será cobrado posteriormente pela Secretaria.

Com relação ao pagamento do imposto não há mudanças. Pode ser quitado à vista ou até 48 parcelas consecutivas, desde que a parcela mínima seja de R$ 500,00.



Fonte: SEFAZ GO