ICMS - monofásico combustíveis

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A Lei Complementar nº 192/2022 e o Convênio ICMS 199/2022, trouxeram diversas alterações na tributação das operações com combustíveis, destacando-se a aplicação da alíquota fixa em todo o território nacional.

A Lei Complementar nº 192/2022 e o Convênio ICMS 199/2022, trouxeram diversas alterações na tributação das operações com combustíveis, destacando-se a aplicação da alíquota fixa em todo o território nacional.

 

Vale lembrar que todas as alterações seriam válidas a partir de 01.04.2023.

 

A partir desse hotsite, você, usuário, encontrará informações específicas sobre a aplicação da alíquota uniforme, crédito do ICMS, diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas entre contribuinte e não contribuinte do ICMS, cálculo e recolhimento do imposto, Simples Nacional, emissão de documentos fiscais, dentre outros temas que envolvem a tributação dos combustíveis.

É importante ressaltar que a tributação monofásica não abrange os lubrificantes. Portanto, tais produtos permanecem seguindo a disposição constante no Convênio ICMS nº 110/2007.Contudo, no dia 31.03.2023 foi publicado o convênio ICMS nº 12/2023 prorrogando as disposições constantes no Convênio ICMS nº 199/2022 para 1º de maio deste ano, ou seja, o regime monofásico não entrará em vigor no dia 1º de abril em virtude dessa prorrogação de 30 dias.No dia 28.03.2023, foi publicado o Convênio ICMS nº 11/2023, que dispõe quanto à aplicação monofásica para Etanol Anidro Combustível (EAC), gasolina A: combustível puro, sem adição de EAC, e gasolina C: combustível obtido da mistura de gasolina A com EAC. No entanto, essas alterações começarão a valer apenas a partir de 1º de junho de 2023.No entanto, houve a publicação do Ato declaratório nº 11/2023 rejeitando o convênio ICMS nº 11/2023, mas na sequência foi publicado o convênio ICMS nº 15/2023 dispondo quanto à tributação monofásica para o Etanol Anidro Combustível (EAC), gasolina A: combustível puro, sem adição de EAC, e gasolina C, com vigência a partir do dia 01 de junho de 2023.

 

Assim, até o presente momento, o hotsite aborda apenas as disposições constantes no Convênio ICMS 199/2022.