CONVÊNIO ICMS N° 052, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Destaques da Legislação
Revoga dispositivos do Convênio ICMS n° 195/22, que altera o Convênio ICMS n° 142/18.

 CONVÊNIO ICMS N° 052, DE 14 DE ABRIL DE 2023

 
(DOU de 18.04.2023)
 
Revoga dispositivos do Convênio ICMS n° 195/22, que altera o Convênio ICMS n° 142/18.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6° a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1° e nos §§ 7° e 8° do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte
 
CONVÊNIO
 
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 195, de 9 de dezembro de 2022, ficam revogados:
 
I - na cláusula primeira:
 
a) os itens 1.0 a 3.0 do inciso I;
 
b) os itens 1 a 3 da alínea “c” do inciso II;
 
II - na cláusula segunda:
 
a) o inciso I;
 
b) a alínea “b” do inciso II.
 
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
 
Presidente do CONFAZ - Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Marcone Santiago Nabor De Arruda, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo - Luiz Cláudio Nogueira, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - Simone Cruz Nobre, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Júnior, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim do Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, São Paulo - Luiz Marcio de Souza, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.