ICMS/NACIONAL: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18.04.2023, os Convênios ICMS 33/2023 a 60/2023.

 ICMS/NACIONAL

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 
Normas CONFAZ publicadas em 18.04.2023
 
Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18.04.2023, os Convênios ICMS 33/2023 a 60/2023.
 
Dentre as disposições, destacam-se as alterações realizadas no Convênio ICMS 142/2018, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição à substituição tributária.
 
O Convênio ICMS 53/2023 alterou a listagem de mercadorias passíveis de inclusão no regime da substituição tributária. As alterações referem-se, principalmente, ao desmembramento de itens e a modificação na descrição e na NCM de determinadas mercadorias, dos segmentos de produtos alimentícios (Anexo XVII), especificamente ao chocolate, coberturas de chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau, e sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas (Anexo XXII).
 
Em decorrência desta alteração, os Convênios ICMS 52/2023 e 54/2023 revogam as alterações, relacionadas ao segmento de produtos alimentícios, especificamente ao chocolate, coberturas de chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau, promovidas pelos Convênios ICMS 108/2022 (revogação dos itens 1.0 a 3.0 do inciso I da cláusula primeira e 1.1 e 2.1 do inciso I da cláusula segunda) e Convênio ICMS 195/2022 (revogação dos itens 1.0 a 3.0 do inciso I da cláusula primeira e o inciso I da cláusula segunda)