FUNDEINFRA: PORTARIA N° 005, DE 10 DE ABRIL DE 2023

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Suspende as obrigações relacionadas à contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, como condição para gozo de benefícios fiscais.

PORTARIA N° 005, DE 10 DE ABRIL DE 2023

(DOE de 11.04.2023)

Suspende as obrigações relacionadas à contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, como condição para gozo de benefícios fiscais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de medida cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7363, no sentido de suspender a eficácia do art. 5°I e parágrafo único, da Lei n° 21.670/22, dos arts. 1°; 2°, na parte em que conferiu nova redação ao inciso II do § 1° e ao § 1°-A do art. 2° da Lei n° 13.194/97 e  da Lei n° 21.671/22 bem como, por arrastamento, do Decreto n° 10.187/22 e das Instruções Normativas SEE/GO n°s 1.542/23 e 1.543/2023;

CONSIDERANDO a orientação proferida pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Ofício n° 5066/2023/PGE (46511017), no sentido de que "restam resguardados os efeitos pretéritos (anteriores à publicação) dos normativos suspensos", resolve:

Art. 1° Ficam suspensas as obrigações relacionadas à contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, nos termos da Lei 21.670/22 e demais normas a ele aplicáveis, a partir do dia 04 de abril de 2023, até que sobrevenha nova decisão em sentido contrário ao que restou decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7363, caso em que será expedida nova portaria versando sobre o tema.

Art. 2° Fica mantida a obrigação de recolhimento quanto mês de março de 2023, nos termos da Lei 21.670/22 e demais normas que regem o FUNDEINFRA, diante dos efeitos meramente prospectivos da decisão cautelar e a preservação dos efeitos pretéritos dos atos normativos suspensos.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Cumpra-se e Publique-se.

PEDRO HENRIQUE RAMOS SALES
Secretário de Estado da Infraestrutura