FEDERAL PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF)

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Prorrogação do Prazo de Adesão
Publicada no DOU de 31.03.2023, Edição Extra D, a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 03/2023, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para transação excepcional na cobrança da dívida, também conhecido como “Litigio Zero”, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01/2023.

A adesão, anteriormente prevista para até às 19h do dia 31.03.2023, fica prorrogada para até às 19h, horário de Brasília, do dia 31.05.2023.

Segundo a notícia divulgada pela RFB em 31.03.2023, a prorrogação é para atender o pedido de extensão do prazo solicitado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), bem como por outros órgãos.