Com defesa tributária, débito fiscal de contribuinte é reduzido em mais de 30

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Em recente decisão obtida em um processo sob meu patrocínio, os parcelamentos existentes no âmbito Estadual foram suspensos e, após o recálculo dos valores pelo fisco, houve uma redução significativa do montante devido pela parte. Foram mais de R$ 3

Fernando Ramos*

Em recente decisão obtida em um processo sob meu patrocínio, os parcelamentos existentes no âmbito Estadual foram suspensos e, após o recálculo dos valores pelo fisco, houve uma redução significativa do montante devido pela parte. Foram mais de R$ 3 milhões de redução nos débitos cobrados de uma empresa goiana do ramo alimentício.

Não é segredo que o endividamento fiscal é uma realidade de grande parte dos empresários brasileiros. A origem deste fenômeno é desde econômica e política até a falta de planejamento, despreparo e especialmente devido a feroz e altíssima carga tributária do país.

O não pagamento de tributos no prazo fixado gera a incidência dos encargos legais da correção monetária, juros, multa de mora e em determinados casos multa punitiva, aumentando exponencialmente o valor principal do débito, tornando por vezes a dívida impagável.

Desse modo, considerando o impacto que estes encargos possuem é importante que o contribuinte esteja amparado por profissionais idôneos, especializados e com alternativas legais para o enfrentamento desses problemas, utilizando-se de soluções técnicas e éticas para que não descambem para o ilícito.

Nesse sentido, em 2019 foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, um tema tributário que determina que os estados e o Distrito Federal podem legislar sobre os índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre os seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.

Com relação aos efeitos práticos, independentemente de todos os processos administrativos em andamento serem afetados pela mudança, é importante que a aplicação do tema tributário seja solicitada pelos contribuintes através da judicialização da medida cabível.

Já para os casos em que houve recolhimento do débito fiscal sem a aplicação do referido benefício, o contribuinte também deve socorrer-se ao Judiciário, seja para a restituição da diferença paga, seja para a revisão e diminuição das parcelas dos débitos incluídos em programa de parcelamento. Isso sempre respeitando o prazo prescricional de 5 anos, contados da data do pagamento indevido.

Vale ressaltar que ao ter uma assessoria especializada no Direito Tributário, o contribuinte evita erros e problemas e potencializa as oportunidades. É a maneira certa de se manter dentro do que manda a lei e ainda economizar, o que aumenta a segurança de atuação e potencializa o desenvolvimento da empresa.

ROTA JURIDICA