Três medidas para se obter o desembargo de propriedades rurais

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Como se sabe, no contexto do Agronegócio e demais empreendimentos rurais, o embargo de atividades e áreas é um assunto de extrema relevância, visto que muitas atividades rurais, em razão da urgência ou mesmo da necessidade, não podem ser paralisadas.

Como se sabe, no contexto do Agronegócio e demais empreendimentos rurais, o embargo de atividades e áreas é um assunto de extrema relevância, visto que muitas atividades rurais, em razão da urgência ou mesmo da necessidade, não podem ser paralisadas.

Antes de expor algumas das medidas que o advogado especialista em Direito Ambiental poderá utilizar em casos em que houve o embargo de propriedade em virtude de infrações ambientais, é importante definir, de maneira simples, o que é o Embargo.

Nesse sentido, o embargo é uma medida cautelar administrativa ou, caso seja aplicada após a instrução do processo, uma penalidade imposta ao produtor rural que, supostamente, praticou alguma atividade poluidora ao meio ambiente sem a devida autorização, tais como desmatamento ou construção de barragem.

Para apurar a validade e legalidade dessa medida cautelar ou penalidade imposta, será instaurado pelo órgão ambiental um processo administrativo, no qual é de suma importância a presença de um advogado especializado para ajudar na regularização da infração e da reparação do dano ambiental.

Sendo assim, a seguir serão demonstradas três possibilidades que o advogado ambiental poderá auxiliar no desembargo de uma propriedade rural.

Primeiramente, em alguns estados, a legislação ambiental instituiu a Audiência de Autocomposição, que busca solucionar de maneira rápida e pacífica o processo aberto por infrações ambientais.

Nessa oportunidade, o advogado ambiental poderá firmar um acordo visando a obtenção do desembargo da área autuada, bem como conseguir descontos para o pagamento das multas impostas. Trata-se de uma estratégia célere e eficaz para resolução do conflito.

Em segundo lugar, caso não haja solução pacífica para a demanda, por meio de defesa administrativa é possível comprovar a nulidade ou inaplicabilidade do embargo, sendo este um importante argumento que o empreendedor poderá alegar. Explico.

Não raramente, o órgão ambiental aplica de forma indevida o embargo, como nos casos em que a propriedade já é licenciada para a prática daquela atividade, ou nas hipóteses em que a atividade exercida não necessita de licenciamento ou autorização.

Por fim, de forma geral, a legislação ambiental adverte que o embargo somente será suspenso mediante a apresentação da regularidade e recuperação do dano ambiental causado, devendo ser analisadas caso a caso as medidas a serem adotadas.

A necessária reparação do dano ambiental é o principal entrave para inúmeros processos administrativos que visam a suspensão de embargos aplicados. Em Goiás, com a publicação da Lei Estadual 21.231/2022, uma série de regras e orientações foram estabelecidas para essa compensação ambiental e, consequentemente, reparação do dano para levantamento dos embargos.

Portanto, o advogado ambiental, ao comprovar a regularidade da atividade por meio do licenciamento ambiental e/ou recuperação da área, poderá requerer o levantamento do embargo e a declaração de desembargo feita pelo órgão ambiental.

Demonstrou-se, no presente artigo, três medidas em que o advogado ambiental poderá auxiliar na resolução de infrações ambientais, notadamente no âmbito dos embargos em propriedades e atividades poluidoras ao meio ambiente. Percebe-se, assim, que a presença de um advogado especialista é, sem dúvidas, crucial para a regularização do passivo ambiental de imóveis rurais.

FONTE: ROTA JURIDICA