IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10.03.2023, a Resolução GECEX n° 453/2023, que promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução temporária do Imposto de Importação (II) por razões d
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10.03.2023, a Resolução GECEX n° 453/2023, que promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução temporária do Imposto de Importação (II) por razões de desabastecimento.
As NCM incluídas no Anexo Único dessa legislação ficam com a alíquota do Imposto de Importação (II) reduzidas a 0%, vinculadas às cotas que menciona.
Entre as NCM estão folha de aço, chapa de alumínio, antena parabólica e aparelho para medir a pressão sanguínea e pulsação.
As alterações entram em vigor em 10.03.2023.
RESOLUÇÃO GECEX N° 453, DE 08 DE MARÇO DE 2023 (*)
(DOU de 13.03.2023)
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex n° 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6°, incisos IV e V, do Decreto n° 11.428, de 2 de março de 2023, e
CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes n°s 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165 de 2022, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 28 de dezembro de 2022, na Resolução n° 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 197ª e 199ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em agosto e outubro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex n° 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Tornam-se sem efeito a Diretriz da CCM n° 51/22, que foi revogada pela Diretriz da CCM n° 165/22, em conformidade com o art. 6° da Resolução GMC n° 49/19.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 10 de março de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
N° EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
OBSERVAÇÃO |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
7210.70.20 |
002 |
0 |
Folha de aço, revestida de cromo ou de cromo e óxidos de cromo e revestida de poli(tereftalato de etileno) (PET), com espessura de 0,20 mm e largura de 833 mm, apresentada em bobinas |
3.000 |
toneladas |
|
Art. 2° Inciso 1° |
10/03/2023 |
09/032023 |
7210.70.20 |
003 |
0 |
Folha de aço não ligado, cromada, livre de estanho, revestida de película de poli(tereftalato de etileno) (PET) |
4.000 |
toneladas |
|
Art. 2° Inciso 1° |
10/03/2023 |
09/032023 |
7606.12.90 |
005 |
0 |
Chapa de alumínio de forma quadrada, de liga 5083-O, obtida por laminagem e recozimento, de espessura igual ou superior a 6,00 mm e inferior ou igual a 6,35 mm, de largura e comprimento igual a 2560 mm |
150 |
toneladas |
|
Art. 2° Inciso 1° |
10/03/2023 |
09/032023 |
7606.12.90 |
006 |
0 |
Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos |
150 |
toneladas |
|
Art. 2° Inciso 1° |
10/03/2023 |
09/032023 |
8529.10.20 |
001 |
0 |
Antena parabólica rotativa para radar primário em banda L, comportando refletor parabólico com alimentador e posicionador, pedestal com motorização, junta rotativa e encoder, para controle do tráfego aéreo de aeroportos e de vigilância de rotas aéreas |
5 |
unidades |
|
Art. 2° Inciso 1° |
10/03/2023 |
09/032023 |
9018.90.69 |
004 |
0 |
Aparelho portátil digital de pulso, utilizado para medir a pressão sanguínea e a pulsação, com a função secundaria de identificar arritmia cardíaca, apresentando o resultado diretamente na tela de LED, alimentado por pilhas do tipo AAA |
60.000 |
unidades |
|
Art. 2° Inciso 3° |
10/03/2023 |
09/032023 |
(*) Republicado no DOU de 13.03.2023, por ter saído com incorreções no original.