Sindicato rural de Jataí consegue liminar para suspender “taxa do agro”; é o segundo caso nesta seman

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Produtores rurais de Jataí (GO) e municípios adjacentes recorreram à Justiça para o não pagamento Fundeinfra e foram atendidos em decisão liminar proferida pelo juiz Thiago Castelliano. É o segundo caso nesta semana. Na terça-feira, 28, o o juiz Wil
 
Produtores rurais de Jataí (GO) e municípios adjacentes recorreram à Justiça para o não pagamento Fundeinfra e foram atendidos em decisão liminar proferida pelo juiz Thiago Castelliano. É o segundo caso nesta semana. Na terça-feira, 28, o o juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, também concedeu liminar para suspender cobrança da “taxa do agro” imposta a um produtor rural.

No dia seguinte, o Tribunal de Justiça de Goiás atendeu recurso da Procuradoria Geral do Estado e suspendeu os efeitos dessa decisão que impedia a cobrança. O entendimento é que a suspensão da liminar ocorreu para evitar grave lesão à ordem e à economia pública goiana, em face do gravíssimo impacto financeiro da medida.

A justificativa utilizada nos dois processos para suspender a cobrança dos produtores baseou-se na tese de que ela não respeita o princípio da anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 150, inciso 3, da Constituição Federal. Ou seja: não poderia ser cobrada até 31 de março do ano em que passou a valer o recolhimento do Fundo. A contribuição entrou em vigor desde 1º de janeiro de 2023, recolhendo do produtor rural até 1,65%.

No recurso feito pela PGE, a instituição afirmou que as leis questionadas não criam novo tributo e por isso não precisariam respeitar o princípio da anterioridade. As leis condicionam os benefícios fiscais à contribuição, sendo fonte de recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

Diante dessa nova liminar, os produtores rurais de Jataí, sindicalizados ou não, bem como os dos municípios de Aparecida do Rio Doce, Aporé, Perolândia e Serranópolis ficam desobrigados a recolherem o Fundeinfra até 31 de março. Como no caso anterior, PGE deve recorrer da decisão.