DECRETO LEGISLATIVO N° 610, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Destaques da Legislação
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 221/21, de 9 de dezembro de 2021.

 DECRETO LEGISLATIVO N° 610, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

(DOE de 28.02.2023)

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 221/21, de 9 de dezembro de 2021.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 221/21, de 9 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, fica sujeito à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente