Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes
A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero.
A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero.
A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero e esclarece que a nova legislação mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-mínimos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte.
Confira aqui a apresentação. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/arquivos-e-imagens/noticias-do-site/carf-mitos-e-verdades-1-mil-sm-v-2.pdf)
Fonte: Receita Federal