PORTARIA N° 074, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício fiscal de 2023, ressalvado o IPTU dos imóveis edificados e não edificados.
PORTARIA N° 074, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
(DOM de 16.12.2022)
Estabelece o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício fiscal de 2023, ressalvado o IPTU dos imóveis edificados e não edificados.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 74, § 1°, da Lei Complementar n° 344, de 30 de setembro de 2021 - Código Tributário Municipal, RESOLVE fixar o CALENDÁRIO FISCAL dos tributos municipais para vigência no exercício de 2023, ressalvado o IPTU dos imóveis edificados e não edificados, conforme disposições e tabelas abaixo:
1. ISS - DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS |
EMPRESAS EM GERAL |
||
Parcela |
Datas de vencimento |
Competência |
Datas de vencimento |
Única ou 1ª parcela |
31/01/2023 |
Janeiro |
10/02/2023 |
2ª |
28/02/2023 |
Fevereiro |
10/03/2023 |
3ª |
31/03/2023 |
Março |
10/04/2023 |
4ª |
28/04/2023 |
Abril |
10/05/2023 |
5ª |
31/05/2023 |
Maio |
12/06/2023 |
6ª |
30/06/2023 |
Junho |
10/07/2023 |
7ª |
31/07/2023 |
Julho |
10/08/2023 |
8ª |
31/08/2023 |
Agosto |
11/09/2023 |
9ª |
29/09/2023 |
Setembro |
10/10/2023 |
10ª |
31/10/2023 |
Outubro |
10/11/2023 |
11ª |
30/11/2023 |
Novembro |
11/12/2023 |
12ª |
28/12/2023 |
Dezembro |
10/01/2024 |
1.1 DO ISS DE EVENTOS, TAIS COMO SHOWS, ESPETÁCULOS E SIMILARES - Deverá ser recolhido antecipadamente por estimativa em até 48 horas antes da realização do evento.
2. DAS TAXAS
2.1 DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
2.1.1 Nos termos dos incisos I e II do art. 243 da Lei Complementar n° 344, de 2021, deverá ser recolhida:
I - no ato de licenciamento;
II - Quando se referir a empresas ou estabelecimentos já licenciados pelo Município, anualmente, em conformidade com as datas abaixo estabelecidas:
DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
|
Parcelas |
Datas de vencimento |
Única |
22/02/2023 |
1ª |
22/02/2023 |
2ª |
20/03/2023 |
3ª |
20/04/2023 |
4ª |
22/05/2023 |
2.2 DAS DEMAIS TAXAS
DA LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO, AMBULANTE OU DEMAIS ATIVIDADES EVENTUAIS |
|
Periodicidade |
Data de vencimento |
anual |
28/02/2023 |
DA LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
Periodicidade |
Data de vencimento |
anual |
28/02/2023 |
DA LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, SEJA SONORA OU VISUAL, INCLUSIVE PUBLICIDADE EM GERAL |
|
Periodicidade |
Datas de vencimento |
Anual |
31/01/2023 |
Mensal |
Dia 15 de cada mês ou próximo dia útil |
Inicial |
No ato da concessão da licença |
Parcelamento |
Até 31/01/2023 |
DE LICENÇA AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS EFETIVA E/OU POTENCIALMENTE CAUSADORES DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO |
No ato do licenciamento. |
3. - DO ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
O imposto será apurado pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças e recolhido pelo sujeito passivo na forma do art. 204 da Lei Complementar n° 344, de 2021 - Código Tributário Municipal.
4. DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DOS IMÓVEIS EDIFICADOS |
No caso dos imóveis edificados, o recolhimento será feito pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica que atue no Município de Goiânia, devendo ser cobrada juntamente com o talão tarifário, na forma do caput do art. 322 da Lei Complementar n° 344, de 2021 - Código Tributário Municipal. |
DOS IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS |
No caso dos imóveis não edificados, o recolhimento será feito em conjunto com o pagamento do ITU, em parcela única ou na 1ª parcela, conforme Calendário Fiscal do IPTU de 2023, na forma do § 1° do art. 322 da Lei Complementar n° 344, de 2021 - Código Tributário Municipal. |
5. DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
A contribuição de melhoria será paga de uma só vez ou em parcelas mensais e consecutivas, na forma disposta em ato do titular do órgão municipal de administração tributária, na forma do art. 316 da Lei Complementar n° 344, de 2021- Código Tributário Municipal.
Goiânia, 15 de dezembro de 2022.
VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES
Secretário Municipal de Finanças