INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1518/2022-GSE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1518/2022-GSE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
(PUBLICADA NO DOE DE 07.02.22)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65.
A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica estabelecida a TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, constante do Anexo Único desta Instrução, a ser utilizada no preenchimento do campo "Código de Benefício na UF" da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, conforme estabelecido no § 13 do art. 167-C e no inciso XIII do art. 167-S-E, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT