Saiba como a AGU ajudou a atualizar legislação que disciplina tributação do mercado financeiro

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Procuradoria da CVM elaborou manifestações, participou de reuniões e auxiliou a escrever texto da nova norma

Você sabia que a Advocacia-Geral da União (AGU) ajudou a construir a legislação que disciplina a tributação do mercado financeiro? A Lei 14.317 foi publicada em 2022 e promove uma série de atualizações e aprimoramentos nas taxas de fiscalização dos mercados de títulos e valores reguladas pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Economia.

As inovações modernizam as hipóteses de incidência das Taxas de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFCVM) – pagas por pessoas físicas e jurídicas que participam do mercado de valores mobiliários, como bancos, fundos de investimentos, distribuidoras e agentes autônomos de investimentos –; e permitem uma tributação mais equânime dos contribuintes, onerando menos, por exemplo, aquelas instituições que possuem menos recursos. A lei incorpora alguns tipos de contribuintes não elencados na legislação anterior, modifica a periodicidade de pagamento, que deixa de ser trimestral e passa a ser anual; e reduz em cerca de 50% o valor a ser pago por pessoas naturais.

Por meio da Procuradoria Especializada junto à CVM (PFE/CVM), em conjunto com as áreas técnicas da autarquia e com a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME), a AGU contribuiu de forma ativa na construção da versão final do texto apresentado à Presidência da República e editado como a Medida Provisória nº 1072/21, que posteriormente foi convertida na nova lei e sancionada pelo Congresso Nacional.

A PFE/CVM participou no assessoramento jurídico da CVM em todas as etapas de elaboração da norma, seja na apresentação de manifestações escritas ou participando de reuniões técnicas e debates junto às autoridades do Ministério da Economia e parlamentares.

A procuradora federal Isabela Luna de Abreu, da PFE/CVM, destaca a relevância da atuação da AGU ao longo do processo. “O trabalho de elaboração de uma norma, até a sua conclusão, é uma atividade muito complexa. Além de envolver vários atores, demanda a comunhão de esforços de várias pessoas de diversas carreiras”, explica. “Ouso afirmar que a participação da procuradoria para o sucesso da conversão da MP em lei foi determinante, uma vez que houve o respaldo aos questionamentos de ordem técnica-jurídica e com isso garantiu maior agilidade e fluidez na tramitação dos projetos”.

Já o procurador-geral Federal, Miguel Cabrera Kauam, assinala que “a participação da PFE/CVM traz a indispensável segurança jurídica e efetividade na atividade regulatória e no aprimoramento dos procedimentos de arrecadação da CVM”.

Histórico

O trabalho teve início em 2019, quando a CVM trabalhou no diagnóstico do problema, ouvindo as áreas finalísticas e administrativas que atuam na arrecadação do tributo e fazendo o levantamento de projetos anteriores. Depois, foi criado o modelo matemático de otimização para definição dos novos valores das taxas cobradas, a partir da análise das restrições e premissas levantadas junto às áreas da CVM e dos ajustes sugeridos pelo Ministério da Economia.

A partir disso, a minuta de texto foi desenvolvida e submetida a eventuais manifestações de todos os envolvidos por meio de reuniões e chamados. Em 2021, a MP 1.072 foi editada com produção de efeitos financeiros a partir de 1/1/22 e a tabela com novos valores publicada. Em 2022, então, foram realizadas reuniões com parlamentares e apresentados os benefícios do texto proposto; que culminou na edição da Lei nº 14.317/2022.

A PFE junto à CVM é uma unidade especializada da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Fonte: Advocacia-Geral da União