ICMS/PE - Pernambuco – Mudanças no emplacamento de veículos com mais de 30 dias da emissão da nota fiscal

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Multa Por Atraso no Emplacamento, no veículo, que impedirá diversos serviços no DETRAN, inclusive emissão de CRLV.

​​​A Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que, a partir de hoje - sexta-feira, 25/03/2022, passa a realizar emplacamento de veículos, depois de decorrido o prazo de 30 dias da emissão da nota fiscal, sem a obrigatoriedade do pagamento prévio de correspondente multa. No entanto, será gerada uma RESTRIÇÃO 79 – Multa Por Atraso no Emplacamento, no veículo, que impedirá diversos serviços no DETRAN, inclusive emissão de CRLV.

Para baixar a restrição gerada, o contribuinte deverá acessar o site da SEFAZ-PE, em: Serviços >> IPVA>> Multa pelo atraso no emplacamento (https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/emplacamento.aspx), verificar os procedimentos para emissão do DAE(boleto) da multa, pagar e aguardar a baixa automática da restrição, que ocorrerá em até 48hs do pagamento.

Não ocorrendo a baixa, o interessado deve protocolar o processo, através do Site (www.sefaz.pe.gov.br) ou Telegram - Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot), selecionando a opção "2. IPVA - e demais serviços para veículos". Em seguida, escolher a opção 9-FALAR COM ATENDENTE e anexar a documentação abaixo:

• REQUERIMENTO GERAL DE SERVIÇOS DE IPVA OU VEÍCULOS, disponível no site SEFAZ-PE, devidamente preenchido (OPÇÃO 8-- EMPLACAMENTO COM ATRASO) e assinado;

• Documento de identificação do requerente;

• Nota fiscal do veículo;

• Cópia do DAE;

• Comprovante de pagamento.


Fonte: Sefaz-PE