ISS/POA- Prefeito Melo sanciona lei que institui a mediação tributária em Porto Alegre

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No Brasil, uma execução fiscal tem duração média de 10 anos. Há um esgotamento da cobrança judicial e uma taxa de congestionamento de processos altíssima no Poder Judiciário.

O prefeito Sebastião Melo sancionou, na tarde desta sexta-feira, 11, a Lei Municipal nº 13.028/2022, que institui a mediação tributária em Porto Alegre. Com a sanção, o Município torna-se a primeira capital a implementar mediação em matéria tributária no Brasil. Segundo dados do Insper, chega a R$ 5 trilhões o total de dívidas tributárias em discussões judiciais e administrativas nas esferas federal, estadual e municipal. O montante representa 75% do PIB brasileiro.

Aprovado pela Câmara Municipal no final do fevereiro, o texto é fruto de convênio firmado no ano passado entre o Município de Porto Alegre e a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e Associação Brasileira dos Secretários de Finanças (Abrasf). De acordo com o secretário municipal da Fazenda e vice-presidente da Abrasf, Rodrigo Fantinel, “o projeto de Mediação Tributária é inédito no Brasil e será um espaço formal para resolução consensual de conflitos em matéria de tributos administrativo e judicial, entre a administração pública e o contribuinte”, destacou.

A lei prevê a criação de duas câmaras de mediação tributária – uma no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e outra na Procuradoria-Geral do Município (PGM). Poderá ser objeto de mediação toda controvérsia ou disputa acerca da qualificação de fatos geradores da cobrança tributária, questões relativas à interpretação de norma ou divergências sobre o cumprimento de obrigações e deveres tributários relacionados à competência da Administração Tributária Municipal. Ainda segundo o texto, ambas as partes da relação tributária poderão propor a busca de uma solução consensual por meio da medição, em qualquer etapa da cobrança e inclusive nos casos de dívidas judicializadas. devendo ser priorizados temas complexos e de impacto coletivo.

“No Brasil, uma execução fiscal tem duração média de 10 anos. Há um esgotamento da cobrança judicial e uma taxa de congestionamento de processos altíssima no Poder Judiciário. O estado brasileiro não pode se dar ao luxo de discutir por tanto tempo sobre recursos que são essenciais para a implementação das políticas públicas. Nesse sentido, indispensável a busca por mecanismos mais céleres e a quebra de alguns paradigmas. Alternativas são necessárias, e apostamos num sistema multiportas que, baseado em critérios claros, transparentes e no princípio da confiança, aproximará as relações entre fisco e contribuinte para garantia de efetividade. A mediação na área tributária se enquadra nessa perspectiva”, afirma a procuradora-geral adjunta da Área Fiscal, Cristiane da Costa Nery.

Cerca de 40 mil execuções fiscais tramitam na Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre. A capital gaúcha tem o melhor índice de recuperação da dívida ativa do País, 11% do estoque da dívida, que fechou 2021 em R$2,4 bilhões. O montante corresponde a 39% do orçamento. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, a expectativa é recuperar neste ano R$300 milhões.

Em matéria de mediação, a capital dos gaúchos já acumula uma experiência de cinco anos. Em 2016, a Lei 12.003 instituiu a Central de Conciliação no âmbito da estrutura da Procuradoria-Geral do Município. Constituída por três câmaras – Câmara de Indenizações Administrativas (CIA), Câmara de Conciliação de Precatórios e Câmara de Mediação e Conciliação – a existência da Central foi uma das razões para que Porto Alegre fosse escolhida para o projeto piloto de mediação também na área tributária.

 

 

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre