STJ decide que MP não pode usar dados da Receita sem aval judicial

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Por 5 votos a 3, colegiado proíbe procuradores de buscar informações junto ao Fisco para usar em ações penais sem autorização da Justiça

Um julgamento na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (9/2) tornou mais difícil o acesso de procuradores do Ministério Público a informações fiscais de cidadãos e empresas para uso em investigações ou ações penais. Por 5 votos a 3, o colegiado decidiu que o MP precisará, obrigatoriamente, de autorização da Justiça para acessar informações da Receita Federal.

Julgando dois recursos de réus que questionavam o uso de informações fiscais sem autorização judicial, a Corte concluiu que a prática é ilegal. O Ministério Público Federal ainda poderá recorrer dessa decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em tema parecido, o Supremo já decidiu em 2019, em julgamento de recurso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das rachadinhas, que a Receita, por iniciativa própria, poderia compartilhar informações fiscais (após investigação interna apontando crimes ou indícios) com órgãos de investigação.

No julgamento desta quarta, no STJ, o tema foi a possibilidade de os investigadores tomarem a frente e pedirem as informações por si mesmos. Pelo entendimento que venceu, isso não é mais possível. Para ter acesso a informações como o teor de Impostos de Renda, por exemplo, os membros do MP terão de pedir à Justiça.

A tese vencedora foi defendida pelo relator dos recursos no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, e acatada pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes, Jesuíno Rissato e João Otávio de Noronha.

Votaram contra esse entendimento os ministros Rogério Schietti, Ribeiro Dantas e Laurita Vaz.


Fonte: Metrópoles