ISS/RJ - Cidade do Rio reduz ISS para um grupo de empresas de software

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A nova alíquota de 2% poderá ser aplicada pelas empresas na hora da emissão da nota fiscal no portal Nota Carioca.

Foram anos de reinvidicação e, agora, uma parte foi atendida. Um grupo de empresas de serviços de informática e congêneres do município do Rio de Janeiro obteve a redução da alíquota do ISS com a aprovação da Lei 7.000/2021 no mês de dezembro. A medida que reduz de 5% para 2% beneficia empesas instaladas em duas regiões consideradas estratégicas: o Parque Tecnológico do Rio (na Ilha do Fundão) ou na área delimitada da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, exceto as Avenidas Rio Branco e Presidente Vargas.

O presidente do TI Rio, Benito Paret, disse que a medida é uma conquista – ainda que limitada- no sentido de atender à demanda do setor que a entidade busca aprovar desde o início dos anos 2000. “Sem dúvida é uma evolução. Precisamos ampliar os beneficiados pela medida, pois as empresas de TI de toda a cidade enfrentam a concorrência com outros estados da federação. É importante o entendimento do papel do setor para a sociedade. Vimos agora na pandemia o quanto a TI é essencial e essa relevância é de todas as empresas, estejam aqui no Centro, no Fundão, em Ipanema ou Santa Cruz. Seguiremos buscando a ampliação do benefício.”

A nova alíquota de 2% poderá ser aplicada pelas empresas na hora da emissão da nota fiscal no portal Nota Carioca. Basta verificar se a empresa está enquadrada na área geográfica e entre as atividades abaixo listadas:

Análise e desenvolvimento de sistemas.

Programação.

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Assessoria e consultoria em informática.

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n° 12.485, de 12 de setembro de 2011) Acrescentado pela Lei n° 6.263/2017 (DOM de 16.10.2017), efeitos a partir de 14.01.2018

 


Fonte: Convergência Digital