ICMS/MG - Inovação tecnológica conta com novo incentivo legal

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Lei estende benefício fiscal para pessoas jurídicas que financiarem projetos de pesquisa.

Minas Gerais conta com um novo mecanismo legal para estimular a inovação tecnológica. É a Lei 24.032, sancionada pelo governador Romeu Zema nesta quarta-feira (5/1/22) e publicada nesta quinta-feira (6). A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.792/17, do deputado Inácio Franco (PV), que foi aprovado em redação final pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro.

Conforme a Lei 17.348, de 2008, os recursos do Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica podem ser direcionados a empresas de base tecnológica e instituições científicas privadas.

A Lei 24.032 permite que esses recursos também possam beneficiar pessoas jurídicas que apoiarem financeiramente projetos de pesquisa. “Acreditamos que essa medida contribuirá significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado”, argumenta o deputado Inácio Franco.

Doce de leite Viçosa ganha reconhecimento

Também foi sancionada nesta quarta-feira (5) e publicada nesta quinta (6) a Lei 24.033, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o processo de fabricação do doce de leite Viçosa.

Produzido desde 1980 em Viçosa (Zona da Mata), o doce de leite foi nove vezes campeão do Concurso Nacional de Produtos Lácteos. Ele é fabricado pelo laticínio da Fundação Artur Bernardes, instituição ligada à Universidade Federal de Viçosa (UFV).

Segundo o deputado Coronel Henrique (PSL), autor do PL 632/19, que deu origem à Lei 24.033, o doce é produzido com matéria-prima de primeira linha, processada com tecnologia de ponta e seguindo rigorosos padrões técnicos, o que lhe confere qualidade superior.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais