Prezado cliente e colaborador da BBC Consultoria Tributária, pedimos especial atenção aos termos da Lei nº 21.789 de 19 de janeiro de 2023, uma vez que ela revoga a alínea ‘u’ do inciso I, do art. 37 do Código Tributário do Estado de Goiás.
Referida norma revogada estabelecia a possibilidade de transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte sem que houvesse a incidência do ICMS.
Com a revogação, caso não haja uma nova mudança na legislação, os contribuinte que não possuem decisão judicial para transferir bens e mercadorias entre seus estabelecimentos, poderão ser autuados para cobrança de ICMS nestas operações.
Qualquer dúvida entre em contato conosco por um dos nossos canais de atendimento.