A ilegal exigência do ICMS diferencial de alíquotas de empresas do SIMPLES Nacional

-->
 

 

A ilegal exigência do ICMS diferencial de alíquotas de empresas do SIMPLES Nacional



Prezado Parceiro Contabilista, como é de conhecimento geral no âmbito empresarial, o Estado de Goiás passou a exigir, por meio da publicação do Decreto nº 9.104/2017, o pagamento da diferença entre a alíquota interna e interestadual – DIFAL, de contribuintes inscritos no SIMPLES Nacional, sempre que efetivadas aquisições interestaduais destinadas à comercialização.

Referida exação é ilegal e inconstitucional por violação a diversos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais, fato este que vem sendo reconhecido pela justiça goiana, possibilitando às empresas que ingressam que ação judicial, não efetuar o pagamento desta exigência até decisão final da ação.

Esta exigência passou a ser imposta pelo Estado de Goiás de forma similar ao já praticado em diversos Estados, de igual modo, demandas judiciais discutindo este assunto vem sendo implementadas em diversos Tribunais pátrios o que ocasionou a necessidade do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL se posicionar sobre a matéria e declarar, definitivamente, a legalidade ou não da referida exigência.

Este assunto será analisado pelo STF em julgamento com Repercussão Geral, julgamento este que terá efeito vinculante aos julgamentos exarados pelos Tribunais Nacionais. Com isto, até a análise definitiva do mérito da cobrança do DIFAL os contribuintes amparados pela decisão liminar estarão dispensados da referida cobrança.

A advocacia da BBC Consultoria vem obtendo bons resultados nas demandas judiciais referente a esta ilegal exigência, com isto estamos à disposição da sua empresa para estudarmos a melhor solução para os clientes que se encontram obrigados a tal pagamento.

Entre em contato com um de nossos advogados e obtenha maiores informações sobre este assunto e os benefícios para seus clientes. 

62 3877 7706

 

 
BBC Consultoria Tributária. Fale Conosco: +55 (62) 3877-7706
Você está recebendo esta mensagem por ter se cadastrado no site http://www.bbcconsultoria.com.br
Para não receber mais nosso boletim eletrônico, clique aqui.