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Ressaltamos o teor do Decreto nº 9.258, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) do dia 03 de julho de 2018, onde, dentre outras mudanças, passa a exigir o pagamento antecipado do FEIJÃO (NCM 0713.3) em aquisições interetaduais. Com esta nova regra o feijão passou a integrar o Anexo Único do referido Decreto, sendo exigido o pagamento do IVA de 130% (cento e trinta por cento), já aplicável às operações com farinha de trigo e com arroz, pago pelo produto industrializado vindo de outros Estados.
No ensejo, informamos que foi publicado o Decreto nº 9.263, que mantém a proibição de transferência de crédito entre contribuintes Goianos, até 31 de julho de 2019.
A possibilidade de transferêcia de crédito entre contribuintes é amparada pela Lei Complementar 87/96, regra esta que vem sendo sistemáticamente compelida pelo Governo do Estado de Goiás desde a publicação do Decreto nº 8.418 no Estado de Goiás.
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DECRETO Nº 9.262, DE 04 DE JULHO DE 2018. | | Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997... | Notícias
DECRETO Nº 9.263, DE 04 DE JULHO DE 2018. | | Prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito estabelecido no Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, que institui Comitê de Trabalho Emergencial para o fim que especifica e dá outras providências... | Notícias
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