CAT implanta sessão de julgamento por videoconferência; primeira será em maio

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Goiás se torna um dos pioneiros na realização de videoconferência nas sessões de julgamento de processos do Conselho Administrativo Tributário (CAT)...

 

 

 

 

Goiás se torna um dos pioneiros na realização de videoconferência nas sessões de julgamento de processos do Conselho Administrativo Tributário (CAT), órgão da Secretaria da Economia. Ao lado do Estado no pioneirismo, também está a Bahia. A pauta da primeira sessão está sendo preparada pelo CAT para o mês de maio. A regulamentação dessa nova modalidade foi divulgada pelo Governo de Goiás no Diário Oficial da última sexta-feira (24/04).

 

O presidente do CAT, Lidilone Polizeli Bento, ressalta que o julgamento garante a participação democrática do sujeito passivo e do advogado, que podem optar por participar ou não da sessão por videoconferência. “Trata-se de um novo serviço que estamos implantando num momento de crise, mas que será permanente. É mais uma ferramenta na busca de modernização e alinhamento com as novas tecnologias para que seja oferecido o melhor serviço à população”, ressalta Lidilone.

 

Após a publicação da pauta de julgamento no site do CAT, o sujeito passivo terá cinco dias para informar ao Conselho, por e-mail, caso não concorde com essa modalidade. Neste caso, a norma prevê que haverá adiamento para julgamento em sessão presencial, que não será extinta.

 

Junto à divulgação da pauta, será publicado link para acesso à transmissão pública da sessão de julgamento. “Para garantir a ampla transparência e publicidade, a sessão será transmitida on-line via YouTube, além de ser gravada e disponibilizada para as partes envolvidas, bem como para toda a sociedade”, garante Lidilone Polizeli.

 

Polizeli explica que o projeto de implantação das sessões por videoconferência teve início no mês passado após suspensão dos julgamentos presenciais, devido às restrições e esforços do governo estadual no sentido de evitar contágio por coronavírus. “Foi publicado o Decreto 9.651/20, alterando o regimento interno do CAT para autorizar o presidente a editar norma regulamentadora das sessões a distância, fizemos vários testes de sessões por videoconferência desde então, inclusive com a participação de entidades de classes como federações e conselhos e, agora, estamos finalizando a primeira pauta para o mês de maio”, enumera o presidente do CAT.

 

 

Fonte: Rota Jurídica