Prazos processuais são suspensos por mais 30 dias

Últimas Notícias
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, concedeu mais 30 de suspensão dos prazos de atos processuais do Conselho Administrativo Tributário (CAT) e prazos para pagamentos previstos no artigo 34 da lei 1.6469/09...

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, concedeu mais 30 de suspensão dos prazos de atos processuais do Conselho Administrativo Tributário (CAT) e prazos para pagamentos previstos no artigo 34 da lei 1.6469/09. A Instrução Normativa n° 1.463/2020 foi publicada no Diário Oficial de hoje (12/5) e começa a valer a partir da publicação.

 

Conforme a Instrução Normativa, a suspensão é válida para a apresentação de impugnação, pedido de descaracterização da não contenciosidade e de recursos, bem como realização de diligências, previstos na Lei nº 16.469/2009.

 

    Para o presidente do CAT, Lidilone Polizeli, automaticamente a suspensão desses prazos processuais suspende também os prazos para pagamento.

 

A prorrogação obedece às determinações do Decreto da situação de emergência, que flexibiliza medidas para os contribuintes de Goiás em tempos de pandemia do coronavírus.  De acordo com o presidente do CAT, a prorrogação se justifica porque o período de emergência ainda exige esse tratamento diferenciado. “Ainda não retornamos à normalidade, entendemos que é necessária a suspensão enquanto durar a situação de emergência”, destacou.

 

Entenda:

 

- 24 de março - Em março o Governo de Goiás publicou a Instrução Normativa n° 1.458/2020 , que flexibiliza medidas para os contribuintes de Goiás em tempos de pandemia do coronavírus. O documento disciplinou o atendimento presencial, prorrogou o prazo para cumprimento de obrigações acessórias e de atos processuais e disciplina ainda vários procedimentos administrativos.

 

- 14 de abril – a Instrução Normativa nº 1.460/2020 definiu que alguns prazos processuais seriam suspensos por 30 dias a partir da publicação.

 

- 12 de maio – Essa nova Instrução Normativa nº 1.463/2020  prorroga o prazo de suspensão previsto na IN 1.460/2020, por mais 30 dias contados de sua publicação.

 

Comunicação Setorial – Economia