ICMS/GO - Diversas alterações na legislação tributária relativa a contribuição ao Protege Goiás

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O Governo de Goiás alterou o Decreto nº 9.664/2020 de forma a prorrogar os efeitos do mesmo até março de 2021 e determinar alguns procedimentos novos...

O Governo de Goiás alterou o Decreto nº 9.664/2020 de forma a prorrogar os efeitos do mesmo até março de 2021 e determinar alguns procedimentos novos.


Cabe destacar que:
a) a contar de abril de 2020 até o final de março de 2021 a contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), prevista para a utilização do crédito outorgado constante no inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX do RCTE-GO/1997, será de 15% sobre o valor do benefício fiscal apropriado.


b) fica dispensada a celebração de novo Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) com a Secretaria de Estado da Economia, a partir de 1º.04.2020, para a fruição dos créditos outorgados previstos nos incisos LVII, LVIII, LX e LXI do art. 11 do Anexo IX do RCTE-GO/1997 pelos contribuintes signatários de Tare celebrados até 30.03.2020.


Também foi alterado o Decreto nº 9.433/ 2019, cujas alterações promovidas no Decreto nº 5.835/2003, também tiveram o fim de seus efeitos prorrogados até o final de março de 2021, além de outras modificações em sua redação.


Cabe destacar que:


a) a contribuição para o Protege Goiás prevista para a utilização dos Programas Fomentar, Produzir e seus subprogramas, previstos nas Leis nºs 11.180/1990; 13.591/2000; 13.844/2001; 14.244/2002; 15.939/2006, a contar do mês de abril de 2020 será de 15% sobre o valor da parcela financiada ou do benefício fiscal, conforme o caso;


b) a contar de 1º de abril de 2020 a fruição dos incentivos financeiro-fiscais do Fomentar ou do Produzir por contribuinte que exerça a atividade de abate e processamento de carne de aves fica condicionada,, ao pagamento da contribuição para o Protege Goiás de 15% sobre o valor da parcela financiada ou do benefício fiscal, conforme o caso;


c) fica dispensada a celebração de novo Tare com a Secretaria de Estado da Economia, a partir de 1º.04.2020, para a fruição dos Programas Fomentar e Produzir e de seus subprogramas pelos contribuintes signatários de Tare celebrados até 30.03.2020.


(Decreto nº 9.664/2020 - DOE GO - Suplemento de 18.05.2020)


Fonte: Editorial IOB