Prorrogação de pagamento

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Publicada Resolução do Ministério da Economia prorrogando o prazo de pagamento de parcelas, bem como de formalização da opção pelo SIMPLES, em razão da pandemia causada pelo COVID-19...

Publicada Resolução do Ministério da Economia prorrogando o prazo de pagamento de parcelas, bem como de formalização da opção pelo SIMPLES, em razão da pandemia causada pelo COVID-19

18 de maio de 2020 | Resolução nº 155/2020 | Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou Resolução dispondo que, em decorrência da pandemia do COVID-19, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da RFB e pela PGFN, dos tributos apurados no âmbito do SIMPLES e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES (SIMEI), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês: (i) de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020, a partir da publicação desta Resolução; (ii) de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e (iii) de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020. A Resolução também determina que a prorrogação dos mencionados prazos de vencimento não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas, bem como não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento. Por fim, a Resolução prevê que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo SIMPLES, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

 

Fonte: Secretaria da Economia do Estado de Goiás