COMENTADO: DECRETO Nº 9.663, DE 18 DE MAIO DE 2020
Entende-se que a suspensão de prazo, até 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 1.º deste Decreto, aplicam-se aos Processos Administrativos, regidos pelo Decreto n.º 13.800, de 18.01.2001...
DECRETO Nº 9.663, DE 18 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e tendo em vista o estado de transmissão comunitária da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e o disposto no Processo nº 202018037002310,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos até 1º de julho de 2020 os prazos de processos administrativos em curso perante a administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam da prática de atos presenciais.
§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não obsta a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.
§ 2º Fica também suspenso o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento perante a administração pública do Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 5 de maio de 2020.
Goiânia, 18 de maio de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 18-05-2020-Suplemento)
COMENTANDO:
Entende-se que a suspensão de prazo, até 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 1.º deste Decreto, aplicam-se aos Processos Administrativos, regidos pelo Decreto n.º 13.800, de 18.01.2001.
De consequência, não são extensivos ao Processo Administrativo Tributário, regulados pela Lei n.º 16.469/09, por se tratar de processos específicos, regulados por lei específica, ressalvados, inclusive, pelo próprio Decreto n.º 13.800/2001, artigo 68.
Em relação ao Processo Administrativo Tributário, Lei n. 16.469/2009, a suspensão de prazo expira-se em 10 de junho de 2020, nos termos da Instrução Normativa n.º 1.458/20-GSE, artigo 3.º, parágrafo único, com a redação dada pela Instrução Normativa n.º 1463/20-GSE, artigo 1.º.
Fonte: Equipe BBC Consultoria