Magistrado cita lei de Newton para prorrogar vencimento do ICMS durante epidemia

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A toda ação se opõe uma reação...

A toda ação se opõe uma reação. Com base na 3ª Lei de Newton, o desembargador Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para prorrogar por 180 dias a data de vencimento do ICMS de uma empresa de eletrodomésticos. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da epidemia do coronavírus.

 

 

Costa acolheu os argumentos da empresa, patrocinada pelo escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, de que houve redução de sua atividade econômica. "Com a restrição imposta pela própria quarentena optada pelo Estado, além de não possibilitar a empresa exercer normalmente suas atividades, acarreta redução do consumo das famílias e dos indivíduos dado o confinamento a que estes estarão submetidos, o que, consequentemente, impacta em seu capital de giro, resultando em dificuldade financeira de liquidez", disse.

 

Ele também comparou a prorrogação do ICMS da empresa de eletrônicos com a decisão do STF de suspender por 180 dias o pagamento da dívida de São Paulo com a União: "Essas mesmas razões justificam a concessão da liminar pleiteada, de forma a conceder o mesmo tratamento ao contribuinte, sob pena de ocorrer tratamento diferenciado, aplicando-se a regra de hermenêutica ubi eadem ratio ibi idem jus, ou seja, onde houver a mesma razão há de ser aplicado o mesmo direito".

 

Foi nesse ponto da decisão que o desembargador citou a 3ª Lei de Newton por entender que o pedido se adequa à ciência. Segundo ele, se o Estado optou por medidas restritivas ao comércio e à circulação de pessoas, "impedindo o livre exercício da atividade comercial e industrial, evidentemente que se responsabiliza pelos danos decorrentes da sua determinação", ainda que embasada em recomendação da OMS.

 

"Não como se negar um benefício a recorrente da mesma natureza daquele que o próprio agravado correu para obter junto ao STF, logo no início da quarentena que decretou. Tal benefício permitirá à empresa adiar ou minorar demissões e manter o emprego de seus funcionários, evitando sua falência", completou Costa.

 

Na decisão, o desembargador também criticou estados e municípios que adotam medidas próprias no enfrentamento da crise. Para ele, "alguns estão buscando o protagonismo político eleitoreiro e supostamente violando direitos e garantias fundamentais". Costa afirmou ainda que a MP 926/2020 do governo Bolsonaro traz "medidas corajosas, algumas amargas, mas necessárias, de enfrentamento da emergência".

 

Tendência de negar a prorrogação

A decisão do desembargador Leonel Costa destoa da tendência do TJ-SP de negar a prorrogação de tributos estaduais e municipais. O entendimento da maioria da Corte é de que não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, pois isso usurparia a função dos gestores responsáveis pela condução do Estado.

 

Justamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, isto é, não se pode privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado. Além disso, para esses desembargadores, a moratória só pode ser concedida por lei.

 

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Processo 2120890-36.2020.8.26.0000

 

Fonte: Conjur