ADI vitoriosa: STF veta responsabilização de advogados por infrações tributárias de terceiros

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O colegiado do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 7098/1998, de Mato Grosso, que possibilitava a responsabilização solidária do advogado por infrações tributárias...

Por Rafa Santos

 

O colegiado do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 7098/1998, de Mato Grosso, que possibilitava a responsabilização solidária do advogado por infrações tributárias quando o sujeito passivo omitisse ou prestasse informações falsas. A decisão foi provada pela ação direta de inconstitucionalidade da OAB que questionava a normativa.

 

O entendimento que prevaleceu no STF é de que uma lei estadual não pode disciplinar a responsabilidade de terceiros de forma diversa do que apregoa os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

Diante disso, a Corte julgou que há vício de inconstitucionalidade formal ao ampliar as hipóteses previstas nesSes dispositivos.

 

O procurador tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, vê a decisão como fundamental para a defesa advocacia. “A lei mato-grossense, de maneira absurda, ampliava a responsabilidade solidária ao advogado e sequer descrevia a conduta que os profissionais da advocacia deveriam adotar para serem enquadrados nesta responsabilização. Era algo sem precedentes e que gerava total insegurança jurídica aos colegas daquele estado. A unanimidade dos votos no STF demonstra essa mesma consciência”, argumenta.

 

Já o procurador constitucional e presidente da Comissão Especial de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entende que o STF foi coerente na decisão. “A lei do estado de Mato Grosso criou teratológica obrigação tributária ao responsabilizar advogados e outros profissionais em relação às disposições e demais obrigações contidas na legislação tributária estadual, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade”, finaliza.

 

Fonte: Conjur