DECRETO Nº 9.592, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

Destaques da Legislação
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE...

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na cláusula décima, inciso III do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004117153,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO IX

 

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

 

(art. 87)

 

Art. 9º .......................................................

 

...................................................................

 

§ 1º...........................................................

 

 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

.........................

........................................................

.........................

XXVII

Dec. nº 6.460/06

31/12/20

XXVIII

Dec. nº 6.460/06

31/12/20

.........................

........................................................

.........................

 

...............................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15.de janeiro de 2020, 132º da República.

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO

 

(D.O. de 16-01-2020)

 

Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás