Barroso vota a favor da criminalização por dívida de ICMS declarado

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quarta-feira (11/12), que é crime não recolher ICMS declarado, desde que o tributo seja embutido no preço e não repassado aos cofres públicos estaduais...

Por Gabriela Coelho

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quarta-feira (11/12), que é crime não recolher ICMS declarado, desde que o tributo seja embutido no preço e não repassado aos cofres públicos estaduais.

 

 

Barroso vota a favor da criminalização por dívida de ICMS declarado

O plenário discute se o Direito Penal pode alcançar a inadimplência e considerar crime de apropriação indébita a dívida fiscal de um empresário que reconhece ter um débito, mas não o quitou.

 

O ministro começou o voto afirmando que, na prática, o consumidor arca com o custo do imposto, já que o comerciante embute o ICMS no preço. Assim, se a empresa não repassa o valor ao fisco, a conduta seria crime.

 

Barroso disse que, "para caracterizar o delito, a conduta deve ser dupla: a empresa comete crime quando embute o valor referente ao imposto no preço e ainda assim não recolhe o ICMS, que, segundo ele, é o tributo mais sonegado no país e a inadimplência chega a R$ 91,5 bi por ano."

 

Segundo Barroso, a não declaração de tributo devido sempre foi crime, e a apropriação indébita também era considerada crime. "No momento que se sinalizou que a apropriação indébita não era crime, os contribuintes deixam de sonegar e passam a declarar: 'olha eu devo esse tributo, mas não pago'. Portanto, aumentou exponencialmente a quantidade de episódios de apropriação tributária indébita e os dados de Santa Catarina são muito impressionantes", disse.

 

Crime Reconhecido

No caso, a corte analisa um pedido de Habeas Corpus impetrado pelos comerciantes Robson Shumacher e Vanderléia Shumacher, proprietários de uma loja de produtos infantis em Santa Catarina.

 

Em agosto de 2018, por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do STJ negaram Habeas Corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, depois de repassá-los aos clientes. Ao seguir o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de 6 meses a 2 anos, além de multa.

 

RHC 163.334

 

Fonte: Conjur