Contribuintes terão mais prazo nos recursos ao Simples Nacional

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A Secretaria da Economia, por meio da Instrução Normativa 1.446/2019 , alterou os prazos e normas sobre o rito processual aplicável ao indeferimento e exclusão da opção pelo Simples Nacional...

A Secretaria da Economia, por meio da Instrução Normativa 1.446/2019 , alterou os prazos e normas sobre o rito processual aplicável ao indeferimento e exclusão da opção pelo Simples Nacional. “Além de facilitar a vida do contribuinte com ampliação dos prazos, tornamos o processo mais fluido e ágil na Economia”, disse a coordenadora do Simples na Economia, Lorena Teixeira Novaes.

Para os casos de indeferimento de opção, a apresentação de recursos à Gerência de Arrecadação e Fiscalização teve os prazos alterados. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em início de atividade terão 15 dias para protocolar a defesa, nos demais casos o prazo é de 30 dias.

A IN também alterou as normas para os casos de exclusão do regime fiscal simplificado. Tanto a regularização de pendências quanto a defesa terão o mesmo prazo, ou seja, 30 dias.


Regularização automática -  Além disso, a coordenadora Lorena explica que uma das alterações mais importantes é a regularização automática nos casos de exclusão por débitos e por inconsistência cadastral, quando o contribuinte fizer a regularização dentro do prazo de 30 dias. “Antes era necessário formalizar um processo para demonstrar que as pendências de débito e cadastral tinham sido regularizadas. A partir dessa alteração, a regularização dentro prazo tornará o termo de exclusão sem efeito automaticamente”, enfatizou.

Comunicação Setorial – Economia Goiás