Parcelamento do ICMS-ST e débitos relativos ao projeto "Nos Conformes"

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Em 14/08/2019, foi publicada a Resolução Conjunta SFP / PGE – 3, de 13/08/2019, tratando da questão do parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS por substituição tributária do Fisco Paulista...

Por Thuanny Pereira

 

Em 14/08/2019, foi publicada a Resolução Conjunta SFP / PGE – 3, de 13/08/2019, tratando da questão do parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS por substituição tributária do Fisco Paulista.

 

Os contribuintes poderão aderir ao parcelamento até o dia 31/12/2019 e liquidar seus débitos em até 60 parcelas.

 

Essa medida faz parte do Projeto “Nos Conformes” da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que autuou em julho grande parte do setor de pescados pela ausência de recolhimento de ICMS diferido, lançando tal parcelamento na tentativa de amenizar os efeitos de tais cobranças em relação aos autuados.

 

São condições de adesão ao parcelamento, conforme artigo 1º, §3º da Resolução, possuir o contribuinte débitos fiscais correspondentes ao ICMS por substituição tributária que tenham sido declarados e não pagos, exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa, ou que sejam decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”.

 

As parcelas são mensais e terão o valor mínimo de R$ 500,00, podendo ser maior do que este limite a depender do total dos débitos apurados por cada contribuinte.

 

Em relação aos contribuintes autuados no Projeto “Nos Conformes” quanto ao ICMS diferido no setor de pescados, os mesmos poderão incluir tais débitos no parcelamento, devendo para tanto declarar os valores para a constituição do lançamento tributário através da GIA no caso de empresas que tenham regime de tributação no lucro presumido ou no lucro real por possuírem apuração de ICMS no regime RPA – Regime Periódico de apuração, ou através da DeSTDA, no caso das empresas que são optantes pelo simples nacional.

 

Fonte: Conjur