Decreto modifica cobrança do ICMS do gado

Últimas Notícias
O Decreto nº 9.478, publicado hoje (22/7) no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece que se o produtor rural der saída de gado em transferência interestadual, ele deverá pagar o ICMS referente à operação interna anterior...

22 de julho de 2019

 

O Decreto nº 9.478, publicado hoje (22/7) no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece que se o produtor rural der saída de gado em transferência interestadual, ele deverá pagar o ICMS referente à operação interna anterior. A intenção da Secretaria da Economia é incentivar o abate do gado dentro do próprio Estado.

 

O Decreto não altera a cadeia produtiva da carne no Estado, ficando a tributação do ICMS a cargo de frigoríficos ou abatedouros no caso de matança dos animais. A única mudança refere-se à perda da isenção interna do gado quando ocorrer a saída em transferência interestadual.

 

Comunicação Setorial - Economia​