Indústria consegue excluir PIS e Cofins do cálculo da CPRB

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Uma indústria do setor eletroeletrônico obteve na Justiça o direito de excluir o PIS e a Cofins do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)...

Uma indústria do setor eletroeletrônico obteve na Justiça o direito de excluir o PIS e a Cofins do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A sentença é da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, que levou em conta o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, que retirou o ICMS da base das contribuições sociais.

 

A juíza federal Marila da Costa Perez entendeu que os valores de PIS e Cofins são repassados à União. "Assim, não compõem, em nenhuma hipótese, a receita bruta da empresa contribuinte, de maneira que não devem ser incluídos na base de cálculo da CPRB", diz a magistrada na decisão.

 

Na sentença (processo nº 5073 841-04.2018.4.04.7100), a juíza cita dois julgados do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região favoráveis ao contribuinte, que levaram em consideração entendimento do STF (RE 240.785) anterior à repercussão geral. Ambos da 2ª Turma e relatados pelo desembargador Rômulo Pizzolatti.

 

As decisões, de dezembro de 2016 e maio de 2017, são favoráveis à retirada não só do PIS e da Cofins, mas também do ICMS e do ISS do cálculo da contribuição previdenciária, instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, em substituição à sobre a folha de salários.

 

O relator afirma no acórdão de um dos casos (apelação cível nº 5017271-88.2015.4.04.7201) que os tributos "não têm a natureza de faturamento ou receita bruta". Além de reconhecer ao contribuinte o direito de excluir esses valores, garantiu a restituição ou compensação do que foi indevidamente recolhido.

 

A sentença, segundo o advogado Bruce Bastos Martins, que defende a indústria do setor eletroeletrônico, não é só desdobramento do entendimento do STF, em duas ocasiões. Ele lembra que, em abril, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de repetitivos (REsp 1624297, REsp 1629001 e REsp 1638772), pela exclusão do ICMS da base da CPRB.

 

É mais uma das chamadas "teses filhotes" do julgamento da repercussão geral em 2017 (RE 574.706) - ainda estão pendentes embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional. "Essas decisões mudam toda a estrutura tributária do país", afirma Martins.

 

Depois do STJ, o STF decidiu analisar também pedido do contribuinte para excluir o ICMS do cálculo da CPRB. "O entendimento a ser dado pelos ministros deverá ser o mesmo das contribuições sociais. As bases de cálculo são similares", diz o advogado Henrique Wagner de Lima Dias, do Pinheiro Neto Advogados.

 

Fonte: Valor Contábil