CARF: Publicado acórdão de decisão que afastada a responsabilidade do contador quando inexistir convenção particular que lhe atribua poderes

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Por unanimidade, a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF decidiu que o contador não pode ser responsabilizado pelo crédito tributário, nos termos do art. 135, II, do CTN...

Por unanimidade, a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF decidiu que o contador não pode ser responsabilizado pelo crédito tributário, nos termos do art. 135, II, do CTN, quando não houver convenção lhe conferindo poderes para praticar atos em nome do contribuinte.

 

No julgamento, os Conselheiros apontaram que o fato de o contribuinte ter outorgado a terceiro a tarefa de elaborar e transmitir à Receita Federal as declarações retificadoras, sem que exista convenção particular para tal, não elimina sua responsabilidade pelas informações nelas contidas, uma vez que ele é o sujeito passivo da obrigação tributária, e não seu contador.

Consulte o acórdão na íntegra aqui. 

Fonte: Tributário