Governo do Estado de Goiás revoga benefício fiscal de crédito outorgado concedido ao comerciante industrial.

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O Governo do Estado de Goiás publicou nesta quinta-feira, 25 de abril de 2019, o Decreto nº 9.432/2019 alterando a redação do art. 11, III do Anexo IX do RCTE, de tal modo a revogar a concessão de crédito outorgado de 1% (um por cento)...

O Governo do Estado de Goiás publicou nesta quinta-feira, 25 de abril de 2019, o Decreto nº 9.432/2019 alterando a redação do art. 11, III do Anexo IX do RCTE, de tal modo a revogar a concessão de crédito outorgado de 1% (um por cento) ao contribuinte industrial goiano.

 

A nova redação conferida ao dispositivo do art. 11, III, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

“III - para o contribuinte comerciante atacadista, o equivalente ao percentual de 3% (três por cento), na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da correspondente base de cálculo, observado o seguinte (Leis nos 12.462/94, art. 1º, § 4º, II; 13.194/97, art. 2º, II, “h”; e 20.367/18, art. 3º, § 3º, III):”

 

Percebe-se a exclusão do trecho referente à concessão do crédito outorgado de 1%, ao comerciante industrial, nas saídas interestaduais com destino à comercialização ou industrialização.

 

Outrossim, o Decreto publicado nesta quinta-feira estabelece sua vigência à partir do dia 01 de abril, de modo que as operações realizadas dentro deste mês por estes contribuintes, já estarão desamparadas de tal incentivo fiscal.

 

O texto altera ainda os percentuais de crédito outorgado para o contribuinte industrial de veículo automotor, o fabricante de extintor de incêndio descartável e o produtor de grupos geradores beneficiários do PRODUZIR. Para estes contribuintes solicitamos especial atenção à necessidade de celebração de novos TAREs, conforme previsto no art. 5º do referido Decreto.

 

O texto completo pode ser acessado no Portal do Governo do Estado através do seguinte link: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=20127   e está disponível no Portal da BBC Consultoria aba “Destaques da Legislação”.

 

Nossa equipe de consultores está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

 

Equipe BBC Consultoria.