Carf decide que holding deve recolher IR sobre stock options de empresas controladas

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Uma decisão da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Carf entendeu que empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas, chamada de holding, deve recolher Imposto de Renda Retido na Fonte...

Uma decisão da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Carf entendeu que empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas, chamada de holding, deve recolher Imposto de Renda Retido na Fonte sobre ações concedidas em um plano de opção de compra (stock option) a funcionários de suas empresas controladas.

 

Na ocasião, a 1ª Turma analisou um caso envolvendo multa à holding Qualicorp S.A., controladora de empresas do ramo de planos de saúde coletivos, por não recolhimento do imposto. Segundo o Fisco, o plano de compra de ações foi outorgado pela holding e oferecido a funcionários de destaque das controladas, com o objetivo de incentivá-los a permanecer nas empresas. No momento em que os funcionários exerceram a opção da compra, o Fisco entendeu que houve o fato gerador do Imposto de Renda.

 

O conselheiro Antonio Sávio Nastureles, abriu divergência ao afirmar que embora não tenha funcionários, a Qualicorp era a responsável por “pagar” as ações que incentivavam a permanência dos funcionários. Portanto, era da holding a responsabilidade de recolher o IRRF. Seu entendimento prevaleceu.

 

No entendimento do relator do caso, conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, a obrigação de retenção do imposto era das empresas com as quais os funcionários tinham vínculos de emprego.

 

“Concordo com a contribuinte que alegou que, frente à consideração do Fisco de que as ações são remuneração, a obrigação de reter o Imposto de Renda seria das controladas, já que o vínculo empregatício dos funcionários é com elas, e não com a controladora”, disse.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)

Fonte: Tributário