STJ: Súmulas sobre ICMS na base do PIS e da Cofins são canceladas

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Durante sessão ocorrida nesta quarta-feira (27), por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou duas súmulas relativas à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins...

Durante sessão ocorrida nesta quarta-feira (27), por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou duas súmulas relativas à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na ocasião foram suspensas as seguintes súmulas:

Súmula 68 – “a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS”;

Súmula 94 – “a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial”.

Ambos os textos são antigos: a súmula 68 foi aprovada em 1992, enquanto a 94 é de 1994. Também eram contrários ao que foi decidido pelo STF no tema 69, que trata justamente da não inclusão do ICMS nas bases do PIS e da Cofins.

As súmulas foram canceladas em meio ao julgamento de três recursos repetitivos sobre outra discussão: a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Após a ministra Regina Helena Costa ler seu voto pela não inclusão do imposto, o ministro Gurgel de Faria pediu vista aos três casos.

Fonte: Tributario