Equipe jurídica da BBC Consultoria conquista importante decisão judicial a favor de contribuintes goianos inscritos no SIMPLES Nacional.

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Como é de conhecimento geral no âmbito tributário, o Estado de Goiás passou a exigir, por meio da publicação do Decreto nº 9.104/2017, o pagamento da diferença entre a alíquota interna e interestadual – DIFAL...

Como é de conhecimento geral no âmbito tributário, o Estado de Goiás passou a exigir, por meio da publicação do Decreto nº 9.104/2017, o pagamento da diferença entre a alíquota interna e interestadual – DIFAL, de contribuintes inscritos no SIMPLES Nacional, sempre que efetivadas aquisições interestaduais destinadas à comercialização.

 

Referida exação é ilegal e inconstitucional por violação a diversos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais, fato este reconhecido em juízo liminarmente, o que possibilitou a clientes da BBC Consultoria não efetuar o pagamento desta exigência até decisão final da ação.

 

Esta exigência passou a ser imposta pelo Estado de Goiás de forma similar ao já praticado em diversos Estados, de igual modo, demandas judiciais discutindo este assunto vem sendo implementadas em diversos Tribunais pátrios o que ocasionou a necessidade do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL se posicionar sobre a matéria e estabelecer, definitivamente, a legalidade ou não da referida exigência.

 

A matéria será definitivamente julgada perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, reconhecida a repercussão geral da matéria, de modo que o entendimento firmado por este Tribunal Superior terá efeito vinculante aos julgamentos exarados pelos Tribunais Nacionais. Com isto, até a análise definitiva do mérito da cobrança do DIFAL os contribuintes amparados pela decisão liminar estarão dispensados da referida cobrança.

 

Para maiores informações entre em contato com um dos consultores da BBC Consultoria.