Documento de Arrecadação Estadual tem novo modelo em Goiás

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O contribuinte que optou pelo parcelamento para o pagamento de débitos tributários deve ficar atento à mudança no Documento de Arrecadação Estadual (Dare), que passou a ser emitido no modelo 5.1 (antes era o 2.1)...

17 de fevereiro de 2019

O contribuinte que optou pelo parcelamento para o pagamento de débitos tributários deve ficar atento à mudança no Documento de Arrecadação Estadual (Dare), que passou a ser emitido no modelo 5.1 (antes era o 2.1).

 

Alguns receberão o novo modelo, outros precisam emitir pelo site www.sefaz.go.gov.br. “O contribuinte vai perceber mudança no layout. Informamos que o documento é autêntico, e pode ser confirmado por meio do site”, explicou Mario Bacelar, gerente de Processos e Cobrança.

 

Cerca de 10 mil parcelamentos no modelo Dare 5.1 foram enviados, pelo Correios, ao endereço de correspondência informado pelo contribuinte no momento em que efetuou a negociação. Porém, aqueles que tem Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ainda não receberão, pois, o sistema ainda está sendo adaptado para o envio do novo documento e, por isso, devem imprimir o Dare no site da Sefaz, opção “Pagamento de Tributos”, “Parcelamento”, no modelo antigo.

 

Técnicos da área de tecnologia da informação em parceria com a equipe do setor de arrecadação estão fazendo os ajustes no sistema on-line e a qualquer momento estará disponível o DARE 5.1 também pelo site da Sefaz.

 

Mudanças

A principal mudança do novo modelo Dare 5.1 é o detalhamento das informações, garantido mais transparência ao contribuinte. Os modelos das cartas enviadas com o Dare 5.1 foram: Parcelas vencidas, parcelas a vencer e adimplentes.

 

Para confirmar a autenticidade do documento basta seguir o seguinte caminho: www.sefaz.go.gov.br : -> Pagamento de Tributos -> Consulta Documento de Arrecadação -> consulta documentos e pagamentos realizados -> na aba Documento Específico digite o número do Dare 5.1 que começa com “122” , localizado no lado direito do cabeçalho do documento -> clique no botão “consultar”, e será aberta uma janela com todas informações pertinentes ao documento consultado.

 

Fonte: Fencacon