Empresários do ramo digital sofrem com cobranças de ICMS

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A decisão de vários Estados em cobrar ICMS sobre a venda de softwares distribuídos digitalmente vem afetando vários empreendedores do ramo digital...

A decisão de vários Estados em cobrar ICMS sobre a venda de softwares distribuídos digitalmente vem afetando vários empreendedores do ramo digital, principalmente os pequenos e médios investidores do setor, que não têm como bancar os altos custos de ações judiciais e advogados para tentar remediar a grave situação de insegurança jurídica tributária causada pelo comportamento dos Fiscos Estaduais.

 

Esse comportamento se traduz na tentativa de abarcar a disponibilização digital de softwares na incidência do ICMS por meio de decretos, que já estão em pleno vigor em vários Estados, todos embasados no argumento de ser a disponibilização digital de software uma “mercadoria digital”, motivo pelo qual deve incidir o ICMS.

 

“Tal interpretação vai de frente ao que estabelece o texto constitucional, pois a palavra ´mercadoria´ pressupõe a transferência de propriedade do bem, o que não ocorre no caso da disponibilização digital de softwares, pois a propriedade do bem continua com o vendedor, que apenas cede o direito de uso do programa de computador ao comprador”, explica o advogado Rafael Purcinelli, do escritório Roncato Advogados.

 

Os Fiscos Estaduais justificam sua atitude na ideia de que a Constituição Federal e as leis tributárias devem evoluir para a Era Digital, e não petrificar em interpretações que não acompanhem a evolução da sociedade como um todo.

 

“É necessário que a legislação evolua para a Era Digital, mas tal evolução deveria ter levado em consideração o sistema jurídico-tributário então vigente, pois outros entes da Federação – os municípios – já tributam exatamente a mesma situação pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), com segura decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a disponibilização digital de software se trata de “licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador”, estando sujeita à incidência de ISS (RE 176.626-3, o Recurso Extraordinário que continua a balizar a tributação de software)”, complementa Purcinelli.

 

O que há agora é uma situação de grave insegurança jurídica em razão de bitributação inconstitucional incidente sobre a disponibilização digital de softwares. O empresário do setor não sabe se recolhe o ISS ou ICMS, ou os dois tributos, que incidem exatamente sobre a mesma situação fática.

 

“Sem dúvida, essa situação de insegurança jurídica desencoraja o setor e serve como espantalho a qualquer empreendimento digital no Brasil. Uma pena, ainda mais se levarmos em consideração o grande desenvolvimento que o setor digital tem dado a toda a humanidade e a todas as nações que não criam espantalhos jurídicos aos seus investidores contribuintes”, conclui o advogado.

 

Fonte: Fenacon