Sorvete entra hoje na substituição tributária

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Fabricantes de sorvetes e preparados para a fabricação de sorvetes em máquina entram a partir de agora, janeiro, no regime de substituição tributária para pagamento do ICMS. A definição consta do Decreto nº 9.327, publicado em outubro do ano passado.

02 de janeiro de 2019

 

Fabricantes de sorvetes e preparados para a fabricação de sorvetes em máquina entram a partir de agora, janeiro, no regime de substituição tributária para pagamento do ICMS. A definição consta do Decreto nº 9.327, publicado em outubro do ano passado. Na sexta-feira (28/12) foi publicado o Decreto 9.371 que permite ao atacadista de sorvete estabelecido no Estado ser substituto tributário, assumindo a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto devido nas saídas internas do produto.

 

O modelo de substituição tributária reduz o risco de competição desleal e de informalidade já que o recolhimento antecipado do imposto desestimula vendas sem nota e facilita a arrecadação do imposto.

 

Comunicação Setorial - Sefaz