Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI

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Resolução divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS

 

A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

 

    R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima

    R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

 

Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:

 

Parcelamento de débitos do simples nacional

 

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

 

Ocupações do MEI

 

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:

 

1 - Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

 

Ocupações suprimidas:

 

    Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente

    Proprietário(a) de bar e congêneres independente

 

Ocupações incluídas:

 

    Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente

    Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente

    Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente

    Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

 

2 - A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

 

    Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente 

    Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

 

3 - Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

 

4 - A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

 

    Abatedor(a) de aves independente

    Alinhador(a) de pneus independente

    Aplicador(a) agrícola independente

    Balanceador(a) de pneus independente

    Coletor de resíduos perigosos independente

    Comerciante de extintores de incêndio independente

    Comerciante de fogos de artifício independente

    Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente

    Comerciante de medicamentos veterinários independente

    Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente

    Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

    Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente

    Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente

    Coveiro independente

    Dedetizador(a) independente

    Fabricante de absorventes higiênicos independente

    Fabricante de águas naturais independente

    Fabricante de desinfestantes independente

    Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente

    Fabricante de produtos de limpeza independente

    Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

    Operador(a) de marketing direto independente

    Pirotécnico(a) independente

    Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente

    Proprietário(a) de bar e congêneres independente

    Removedor e exumador de cadáver independente

    Restaurador(a) de prédios históricos independente

    Sepultador independente

 

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

 

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

Fonte: Fenacon