Alterada instrução que trata do ECF

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A Secretaria da Fazenda alterou instrução normativa antiga, de 2016, para permitir ao contribuinte fazer a devolução da memória do seu equipamento de cupom fiscal à Pasta até 31 de março de 2019...

A Secretaria da Fazenda alterou instrução normativa antiga, de 2016, para permitir ao contribuinte fazer a devolução da memória do seu equipamento de cupom fiscal à Pasta até 31 de março de 2019. O prazo original venceria em 31 de dezembro de 2018. A prorrogação do prazo por três meses consta da Instrução Normativa nº 1.420/18, publicada hoje (22/11) no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

O ato que estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, fixou prazo para o contribuinte fazer a cessação de uso dos equipamentos ECF. Agora o prazo da cessação foi estendido. O uso do equipamento não é permitido em Goiás desde 1º de janeiro deste ano para todos os contribuintes, inclusive do Simples Nacional.

 

Comunicação Setorial - Sefaz