Decreto beneficia empresas em recuperação

Últimas Notícias
O decreto nº 9.333, publicado hoje (10/10) no Diário Oficial do Estado (DOE), concede às empresas em processo de recuperação judicial as mesmas vantagens concedidas às demais empresas no que se refere ao pagamento parcelado de impostos...

10 de outubro de 2018

 

O decreto nº 9.333, publicado hoje (10/10) no Diário Oficial do Estado (DOE), concede às empresas em processo de recuperação judicial as mesmas vantagens concedidas às demais empresas no que se refere ao pagamento parcelado de impostos. Anteriormente elas eram excluídas dos programas se atrasassem duas parcelas. Pelo novo decreto, somente após a ausência do pagamento de três parcelas haverá a exclusão.

 

As alterações em três artigos do Código Tributário do Estado de Goiás - 14, 15-A e 18-C produzem efeito retroativo a junho de 2017. Uma dessas alterações deixa claro que a vedação ao parcelamento de crédito tributário pela empresa em recuperação judicial só se aplica ao parcelamento revogado ou inativo. O parcelamento ativo pode ser reparcelado até o limite máximo de seis acordos.

 

Comunicação Setorial - Sefaz